Lojas deverão informar histórico do veículo na hora da venda
A Presidente Dilma sancionou no dia 26 uma nova lei que obriga vendedores de veículos e motocicletas, novos ou usados a informar todos os valores de impostos incididos sobre os veículos comercializados.
A lei 13.111/15 também estabelece que no momento de fechar o contrato de compra e venda, os lojistas esclareçam toda a situação de regularidade do veículo, e todas as informações que limitam ou impeça a sua circulação.
Em caso de descumprimento, os empresários serão responsabilizados pelos pagamentos de todos os tributos, multas e taxas incidentes até a data da compra. Caso o veículo tenha sido alvo de furto, o comprador terá direito a restituição do seu valor integral.
A nova lei entrará em vigor daqui a 90 dias.