Contran libera legalização de carros rebaixados
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) liberou modificar a suspensão dos carros, inclusive a suspensão regulável.
A alteração, usada por quem pretende rebaixar o veículo, só era permitida com uso de suspensão fixa (alteração de molas e amortecedores). No entanto, em agosto passado, até isso havia sido revogado pelo Denatran, em caráter temporário.
Nesse intervalo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou um grupo de trabalho para definir mais detalhes para a legalização, reunindo empresas do setor, entre outras entidades. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (26), com base na resolução número 479.
O que é aceito agora
As novas regras liberam a alteração do carro tanto com suspensão fixa, que é a que costuma vir de fábrica, quanto com a regulável, que permite controlar a altura do veículo.
As novas regras liberam a alteração do carro tanto com suspensão fixa, que é a que costuma vir de fábrica, quanto com a regulável, que permite controlar a altura do veículo.
Porém, o Denatran estabeleceu uma altura mínima do carro em relação ao solo, de 10 centímetros. Ela é medida considerando a parte mais baixa do veículo. Além disso, o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo no momento do esterçamento.
“É uma questão de segurança: se um veículo não consegue ser totalmente esterçado, numa curva, por exemplo, ou precisa entrar de lado para passar em uma lombada, tem que ser barrado”, diz Harley Bueno, diretor da Associação Nacional de Organismos de Inspeção (Angis), que reúne empresas que vistoriam veículos modificados e diz que o rebaixamento de carros é a modificação mais comum vistoriada por essas empresas.
Bueno também fez parte do grupo que estudou o assunto junto ao Contran: “Até então não havia nem a determinação de altura mínima em relação ao solo.”, lembra.
Como regularizar
Assim como ocorre com qualquer modificação das características originais de um veículo aceita pela lei, a mudança na suspensão deve ser informada ao órgão de trânsito estadual (Detran), que irá autorizá-la.
Assim como ocorre com qualquer modificação das características originais de um veículo aceita pela lei, a mudança na suspensão deve ser informada ao órgão de trânsito estadual (Detran), que irá autorizá-la.
Posteriormente, o carro deverá ser vistoriado por empresa de inspeção credenciada pelo Detran.
Para veículos com peso bruto total de até 3.500 kg, a altura mínima de rodagem seja de 100 mm, medida do solo ao ponto mais baixo do chassi. Além da altura mínima, é preciso também que o conjunto de rodas e pneus não toquem em nenhuma parte da carroceria durante o teste de esterçamento.
A alteração também ficará registrada no documento do veículo, onde constará inclusive com a altura em relação ao solo.