Pagamento de multas poderão ser parceladas no cartão de crédito


Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada nesta quarta(18) no Diário Oficial, amplia a forma de pagamento de multas e permite que o mesmo seja feito em parcelas utilizando o cartão de crédito e também quitar os valores usando o cartão de débito.

Está explicado na resolução que, caso o parcelamento gere alguma cobrança de juros, o titular do cartão que arcará com a despesa.

Não serão todos os débitos que terão a facilidade de pagamento por meio de cartão. Multas em atraso inscritas na dívida ativa, parcelamentos em cobrança administrativa e multas aplicadas por órgãos que não oferecem e nem autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartão de crédito ou débito.

A resolução já está em vigor, entretanto para que a nova forma de pagamento seja disponibilizada é necessário que os Detrans dos estados, DER e DNIT firmem acordos com operadoras de cartão de crédito e débito para habilita-las a oferecer este serviço.

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